Resolução nº 5966/22: Internaliza a Resolução GMC n° 28/2021, de 18 de novembro de 2021, que aprova o modelo de Ficha de Emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul - Mercosul, assim como as instruções para completar a ficha.
Segundo a nova normativa, e assim como foi antecipado por esta Associação, no dia 8 de outubro, passou a ser aplicável após a incorporação e entrada em vigor da Decisão Conselho Mercado Comum nº 15/2019 nos Estados Partes signatários. Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da ANTT adotar as medidas cabíveis para a realização da comunicação prevista à Secretaria Mercosul.
O modelo seguiu o formato da ficha que estava vigente no Brasil, que deverá ser emitido nos idiomas do país de origem, trânsito e destino, em folha A4 ou ofício, de cor branca, em frente e verso, preenchida em fronte Arial, em cor preta e tamanho mínimo 10.
Ainda, dentre outros, deverá incluir informação que identifique perfeitamente o material e indique os procedimentos a serem adotados em caso de emergência e informar o procedimento a ser seguido para transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio dos produtos perigosos, ademais de conter os telefones para atendimento das autoridades envolvidas na emergência do país de origem, trânsito e destino.
A Resolução entra em vigor a partir de 1 de novembro de 2022.