Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Na data de hoje, o Ministério da Economia divulgou novas normativas que orientam assuntos de interesse do Comércio Exterior. Os destaques são a Instrução Normativa N° 2.111/2022, da RFB, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de recinto alfandegado de uso público do tipo porto seco; e a notícia do SISCOMEX quanto as alterações da LCPO – Anvisa. Além da Portaria SECEX N° 219/2022, que aprova o 3° Manual SISCOMEX Drawback Suspensão.

Instrução Normativa RFB Nº 2.111/2022: Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de recinto alfandegado de uso público do tipo porto seco. No dispositivo foram definidos os procedimentos administrativos para realização de licitação de concessão ou permissão de prestação de serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob controle aduaneiro, bem como para formalização e execução do respectivo contrato; e a definição dos termos e condições para a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária do porto seco.

Destacamos da Normativa os seguintes conceitos:

A prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco sujeita-se ao regime de permissão, salvo se o imóvel onde se instalar o recinto pertencer à União, caso em que será adotado o regime de concessão, precedido ou não da execução de obra pública.

A concessionária ou a permissionária cobrará do usuário, pelos serviços a que se refere o art. 3º, tarifas que englobem todos os custos envolvidos nas operações do porto seco, incluídos aqueles:

  1. Necessários ao exercício da fiscalização aduaneira;
  2. Relativos aos seguros;
  3. Relativos à remuneração dos serviços; e
  4. Relativos à amortização de investimentos, nos termos e limites definidos no contrato de permissão ou concessão.

A concessionária ou a permissionária poderá auferir receitas acessórias em decorrência da prestação de serviços como: Estadia de veículos e unidades de carga; pesagem; retirada de amostras; lonamento e deslonamento; colocação de lacres; unitização e desunitização de cargas, entre outros.

A prestação dos serviços será fiscalizada por comissão designada pelo titular da SRRF com jurisdição sobre o recinto, composta por representantes da RFB, da concessionária ou da permissionária e dos usuários, que deverá reunir-se semestralmente com o objetivo de avaliar a prestação dos serviços concedidos ou permitidos e, se for o caso, propor medidas com vistas a adequá-la ao pleno atendimento dos usuários. No caso de haver vários recintos jurisdicionados pela mesma unidade local da RFB, poderá ser constituída uma única comissão, desde que haja representatividade de todas as partes.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2022.

Notícia SISCOMEX importação Nº 059/2022: Alteração de LPCO – Anvisa. A partir de 03 de novembro de 2022, será promovida a seguinte alteração nos modelos de LPCO I00034 – "LI/DI - Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial" e I00035 – "LI/DI - Importação de produtos sujeitos a controle especial", da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

  1. Exclusão dos campos "Número do lote" (ATT_1427) e "Data de fabricação" (ATT_4202);
  2. Inclusão do campo "Dados do lote" (ATT_6180) composto pelos atributos "Número do lote" (ATT_6160) e "Data de fabricação" (ATT_4202).

Portaria SECEX N° 219/2022: Aprova o 3° Manual SISCOMEX Drawback Suspensão. O texto é tratado conforme prevê o art. 6º da Portaria SECEX Nº 44, de 24 de julho de 2020, cujo arquivo digital encontra-se disponível na página eletrônica "gov.br/siscomex" e revoga Portaria SECEX Nº 137, de 20 de outubro de 2021.

Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004