Confira as normativas publicadas na última semana, referentes ao comércio exterior:
Poder Executivo
Decreto N° 11.187/2022: Altera o Decreto Nº 10.139/2019 para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias.
Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Para acessar o Decreto, clique aqui.
Ministério da Economia - ME
Portaria SECEX N° 212/2022: A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicou Portaria nº 212 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação em normativa complementar à Resolução N° 396, do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no documento. A normativa trata de itens abrangidos pelos códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que deverão seguir em conformidade com o regramento, e já está em vigor.
Esta Portaria entrou em vigor 26 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.
Portaria RFB N° 228/2022: Altera a Portaria RFB nº 999/2013 que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil. Serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.
Portaria COANA N° 94/2022: Altera as seguintes Portarias:
Portaria N° 76/2022, que dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, entre outras providências.
Portaria N° 80/2022, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.
SEDAD/URA 0001/22: O chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado que orienta quanto a retificação de DU-E desembaraçada/averbada com troca de Nfe. Quando o exportador espontaneamente julgar necessário retificar a DU-E desembaraçada/averbada com informações que migram da Nota Fiscal Eletrônica será necessário instaurar um e-processo no Cac ou e-Cac, endereçado ao SEDAD/URA, com alguns documentos.
Confira o comunicado clicando aqui.
Ministério da Infraestrutura – MInfra
Instrução Normativa N° 13/2022: Altera a Instrução Normativa nº 5, de 23 de abril de 2021. A normativa detalha os procedimentos para apuração das infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, no âmbito da SUFIS, por meio do procedimento de Averiguações Preliminares e de Processo Administrativo Ordinário.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Para acessar na íntegra, clique aqui.