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Confira as normativas publicadas referentes ao comércio exterior:

Poder Executivo

Decreto N° 11.213/2022: Brasil e Uruguai estabelecem a desgravação total e imediata, no comércio bilateral, das tarifas de importação relativas a todos os produtos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) que sejam produzidos em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas nos territórios de ambos os países. Para gozar das preferências tarifárias, as mercadorias deverão cumprir com o Regime de Origem do MERCOSUL.

Diferentemente dos acordos bilaterais firmados nos últimos anos, o novo Protocolo Adicional tem vigência permanente e estabelece o regime de livre comércio para todos os produtos por ele abarcados, sem quotas ou quaisquer outros tipos de restrições quantitativas.

Este Decreto entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
Para conferir o Decreto na íntegra, clique aqui.

Ministério da Economia – ME

Portaria SECEX N° 215/2022: Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 400, de 22 de setembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Portaria SECEX N° 216/2022: Altera a Portaria nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.

Instrução Normativa RFB N° 2.106/2022: Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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