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O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) emitiu comunicados sobre as operações de importação. Os textos fazem referência às retificações de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo e à representação de importadores e exportadores.

Confira os comunicados emitidos:

Importação nº 045/2022 - Retificação de declaração de importação de mercadoria transportada a granel em caso de acréscimo:

Informamos que em caso de acréscimo de mercadoria em relação ao manifestado nas importações de mercadoria transportada a granel, o importador deverá retificar a quantidade da mercadoria na unidade negociada na ficha mercadoria da adição, quando se tratar de despacho processado por DI, ou na aba mercadoria do item, quando se tratar de despacho processado por Duimp. O peso líquido da adição/item e da declaração também deverá ser retificado.

O recolhimento da diferença apurada de cada tributo, acrescido de juros de mora e multa, quando cabível, deverá ser realizado mediante débito automático no registro da retificação. Para que ocorra o débito automático, os valores a serem recolhidos devem ser informados na ficha de pagamentos, quando se tratar de despacho de importação processado por DI, ou na aba Resumo, quando se tratar de despacho de importação processado por Duimp.

Os detalhes sobre o tema estão destacados no Manual Aduaneiro de Importação, que pode ser acessado clicando aqui.

 

Importação nº 046/2022 - OTM e Comissárias de Despacho passam a representar Importadores/Exportadores:

Estão disponíveis, por meio do Cadastro de Intervenientes, o acesso aos servidores da RFB para cadastrar a atuação dos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e Comissárias de Despacho, mediante requerimento, para representar os importadores e exportadores.

As Comissárias têm atuação restrita apenas ao âmbito da 8ª Região Fiscal, enquanto os OTM, apenas quanto às cargas transportadas sob sua responsabilidade.
O cadastro dos representantes será feito pelo responsável legal. Os manuais para os usuários internos e externos estão disponíveis, respectivamente, na Intranet e Internet da RFB, assim como os Termos de Responsabilidade que deverão ser consignados pelos interessados.

Fonte: Siscomex

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