O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou hoje a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros e institui a Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria nas Superintendências Regionais e Delegacias descentralizadas da Polícia Federal.
Os dados para o cadastramento, o recadastramento e a atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal serão apresentados mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal na internet. O formulário preenchido será direcionado à Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria da Superintendência Regional ou da Delegacia descentralizada da Unidade da Federação responsável pela circunscrição onde está localizada a sede da empresa de transporte internacional requerente.
Confira os documentos que devem ser apresentados pela empresa de transporte internacional requerente:
"I - Formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento devidamente preenchido;
II - Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil;
III - Comprovante de inscrição e de situação cadastral do(s) representante(s) legal(is) da empresa junto ao cadastro nacional de pessoa física, emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV - Alvará de funcionamento válido emitido pela prefeitura municipal, ou documento análogo;
V - Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre, aérea ou marítima;
VI - Declaração assinada por representante legal da empresa informando o(s) país(es) ao(s) qual(is) é(são) efetuado(s) o transporte internacional de pessoas, de cargas ou de ambos;
VII - Número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para as empresas que efetuam o transporte internacional terrestre de cargas, com sede no país;"
Conforme informações da Polícia Federal no Portal do Governo, a taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre atualmente é de R$1.064,10, renovável a cada ano. A Associação já está em contato com autoridades para verificar como será o procedimento e tentar evitar que este custo retorne novamente à operação, tornando a atividade ainda mais onerosa.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.