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O governo argentino publicou a Decisión Administrativa 370/2022 que libera os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas da exigência dos testes para ingresso em seu território, a partir de hoje. A normativa apresenta diversas flexibilizações nas medidas sanitárias das fronteiras, confira o que será exigido para o setor:

Para os operadores, tripulantes e transportadores do transporte internacional, será exigida somente a DDJJ – Declaração Juramentada, para ingresso no território argentino, nela deverá constar o estado de vacinação do(a) profissional e a ausência de sintomas de Covid-19. 

Segundo a normativa, recomenda-se que as pessoas que não estejam vacinadas ou que tenham calendário de vacinação incompleto, que ao ingressarem no território argentino, realizem teste diagnóstico para Covid-19 dentro do 24h. Esta determinação ficara a cargo das fronteiras, podendo as mesmas exigirem ou não. Para todos os efeitos, o calendário de vacinação completo será entendido como definido pelas autoridades sanitárias do país de vacinação.

Isso porque, no caso de transportadores e tripulantes estrangeiros não residentes, a obrigatoriedade de possuir seguro de saúde Covid-19 poderá ser substituído por declaração juramentada informando que em caso de contágio da Covid-19 enquanto permanecerem em território nacional assumirão a cobertura de isolamento e transferência sanitária, a seu custo ou de seu empregador.

Os cidadãos que ingressarem no país por período inferior a 24h, também estão isentos da obrigatoriedade de apresentar seguro saúde.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

A Associação agradece a todos que de alguma forma contribuíram para que este objetivo fosse alcançado, em especial, às entidades coirmãs integrantes do Condesul - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, que não mediram esforços para auxiliar na flexibilização das medidas sanitárias para os operadores do TRIC.

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