A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicou a Portaria SECEX nº172/2022 que dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos em normativas sobre metodologias para o cálculo do montante de subsídios e outras providências. A Portaria entra em vigor hoje, 16 de fevereiro.
As petições de investigação original de existência de subsídios e de dano à indústria doméstica decorrente de importações do produto objeto de investigação, de revisão de direitos compensatórios e compromissos em vigor e demais procedimentos previstos, que forem protocoladas a partir da vigência da Portaria, deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente dos formatos presentes na normativa.
As metodologias de cálculo de montante de subsídios com vistas à aplicação de direitos compensatórios deverão observar o seguinte:
• Compete à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, na função de autoridade investigadora, realizar os cálculos de montantes de subsídios e de direitos compensatórios no âmbito dos processos administrativos.
• As metodologias de cálculo de montante de subsídio com vistas à aplicação de direitos compensatórios previstas nesta Portaria têm caráter não exaustivo e visam fornecer orientações para a condução de investigações de existência de subsídios, devendo a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público levar em consideração, em suas determinações, as especificidades do caso concreto.
• A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público poderá apurar montante de subsídio de forma distinta do previsto neste Capítulo quando os fatos do caso concreto assim o justificarem, observadas as diretrizes e princípios estabelecidos no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC e mediante justificativa.
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