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O governo argentino publicou hoje a Decisão Administrativa 1103/2021 que estabelece novas medidas para ingresso em seu território. A normativa informa novas instruções para nacionais, residentes ou não no país, e pessoas estrangeiras não residentes, domiciliadas nas cidades fronteiriças a até 50 km de distância dos corredores seguros habilitados.

Para ingressar no país será necessário:
• Comprovar à autoridade de imigração seu domicílio a uma distância não superior a 50 km dos corredores seguros habilitados para entrada na Argentina;
• Esquema de vacinação completo, com a última dose aplicada a pelo menos 14 dias;
• Portar resultado negativo de teste antígeno com até 24h da coleta ou PCR dentro de 72h da data do ingresso;

Para os cidadãos não fronteiriços, continuam as mesmas exigências:
• Esquema de vacinação completo com no mínimo 14 dias deste a aplicação da última dose;
• Exame PCR com até 72h data da coleta;
• Preenchimento da Declaração Jurada de Migração;
• Seguro saúde com possibilidade de internação por Covid-19;

Permanecem isentos das restrições de ingresso, os tripulantes do transporte internacional de cargas que realizam atividade por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre. Portanto, o protocolo realizado pelos tripulantes do TRIC, continua o mesmo, sem nenhuma alteração. Inclusive, a Associação reforça a importância da vacinação completa (duas doses ou dose única) destes profissionais, para auxiliar nas negociações de flexibilização das medidas para a atividade.

Confira a Decisão Administrativa 1103/2021 na integra.

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