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A AFIP, através do memorando nº 9/2021 informa que, a partir do dia 06 de setembro, os veículos liberados terão o prazo máximo de 3h para sair do recinto alfandegado. A medida visa promover o descongestionamento da praia de estacionamento do COTECAR, de maneira eficiente.

Segundo o comunicado, os veículos liberados não poderão permanecer no recinto por mais de 3h sem motivo e/ou autorização expressa da alfândega. O representante de transporte e/ou despachante aduaneiro estarão sujeitos à aplicação de sanções, conforme o caso, devendo tomar todas as precauções necessárias para o correspondente cumprimento do Memorando.

Constatada a infração e efetuada a liquidação da SITA, a falta de cancelamento fará com que o representante de transporte e/ou despachante aduaneiro sejam removidos do registro aduaneiro especial, e sua reabilitação só será realizada após execução do procedimento correto.

Através do Sistema SEGCO, pode ser emitida a consulta e/ou lista para controle do tempo de permanência do veículo na praia de estacionamento.

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