A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunicou novos procedimentos para as lojas francas. A partir do dia 03/01/2022, as lojas francas que importarem mercadorias sujeitas a controle pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, deverão:
1. anexar ao dossiê da DI, independentemente do canal de conferência, Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT), emitido pelo MAPA; e
2. fazer constar o número do respectivo documento nas informações complementares da DI.
As mercadorias sujeitas a este controle, bem como as exigências e procedimentos a serem observados pelo importador para obtenção de tal documento, constam do Anexo XXII da Instrução Normativa MAPA nº 39/2017, com alterações promovidas pela Portaria MAPA nº 370/23 de julho de 2021.
Ressalta-se que a apresentação do DAT é condição para desembaraço da DI, e não se confunde com o Licenciamento de Importação (LI), conforme conclusões da Solução de Consulta nº 149, da Coordenação-Geral de Tributação da RFB - Cosit, de 1º de março de 2017.
Orientação quanto aos procedimentos específicos a cargo do importador para obtenção de autorização, inclusive prévios à importação, devem ser buscados diretamente com o MAPA.