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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através da Portaria nº 219/2021, estabelece as regras de remoção de servidores da defesa agropecuária no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do MAPA. A remoção trata-se do deslocamento do servidor entre as Unidades do Ministério, com ou sem mudança de sede, podendo ocorrer:
a) a pedido, a critério da Administração;
b) a pedido, independentemente do interesse da Administração; ou
c) de ofício, no interesse da Administração;

"Art. 9º A remoção a pedido, a critério da Administração, poderá ser autorizada desde que atenda a necessidade de serviço, observado o quadro de lotação ideal, e poderá ocorrer para atender permuta entre servidores ocupantes de cargos da mesma carreira ou com as mesmas atribuições.
[...]

Art. 11. A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, ocorrerá nas seguintes situações:
I. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
II. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; ou
III. Decorrente de concurso de remoção.

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso II do caput, e desde que esteja previsto na portaria de remoção, caso haja interesse da Administração e tenha cessada a situação de saúde motivadora da remoção, o servidor deverá retornar, às suas expensas, à sua Unidade anterior.

Art. 12. A remoção de ofício ocorrerá no interesse exclusivo da Administração, devidamente fundamentada e motivada, para atender a necessidade de serviço, observado o quadro de lotação ideal, e promover a melhor distribuição dos recursos e a eficiente prestação de serviços."

Ainda, conforme a normativa, a remoção de servidores da defesa agropecuária ocorrerá prioritariamente nos casos de: criação, alteração ou extinção de Unidade; ajuste no quadro de lotação ideal da defesa agropecuária; ou promoção de rodízio dos servidores.

A Secretaria de Defesa Agropecuária definirá em 180 (cento e oitenta) dias o quadro de lotação ideal por Unidade. As regras definidas para remoção de servidores aplicam-se, no que couber, às transferências de empregados públicos ou contratados temporários da União lotados no MAPA, sujeitos ao Decreto-Lei nº 5.452/1943, e à Lei nº 8.745/1993, respectivamente. A normativa entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

Para conferir a Portaria MAPA nº 219/2021, na íntegra, clique aqui.

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