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A Subsecretaría de Transporte Automotor da Argentina, em conformidade com o Art. 18 do ATIT – Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, apresentou aos Coordenadores Nacionais do SGT-5 a Decisión Administrativa n° 589/2021, que prorroga o Art. 3° de la Decisión Administrativa 512/2021, entre outras providências.

A Argentina prorrogou até 25 de junho de 2021, o aislamiento social, preventivo y obligatorio e o fechamento das fronteiras. Portanto, continua proibida a entrada de estrangeiros não residentes, em território argentino. A medida visa conter e amenizar a propagação da epidemia de Covid-19, adotando medidas proporcionais à ameaça enfrentada, como evitar a circulação comunitária das novas mutações que já foram detectadas no país.

Além disso, também foi prorrogado até o dia 25/06 a obrigatoriedade de anexar na DDJJ – Declaração Eletrônica de Migração, o resultado negativo do teste RT-PCR para Covid-19, com vigência máxima de sete dias, para todos os tripulantes que ingressarem no país via terrestre, tanto estrangeiros como nacionais.

Conforme decisões anteriores, a Dirección Nacional de Migraciones, ainda poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. Sendo reponsabilidade deste órgão determinar quais as fronteiras estarão habilitadas para ingresso de argentinos e estrangeiros residentes, assim como de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos ou residentes.

Confira a determinação na íntegra, Decisión Administrativa 589/2021.

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