Conforme divulgado ontem, o Presidente da República, através da Medida Provisória nº 1.050, alterou as Leis nº 7.408/1985 e 9.503/1997 que tratam sobre o Código de Trânsito Brasileiro. A partir da alteração, fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Desta forma, para fins de fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a cinquenta toneladas, admite-se tolerância superior aos 12,5% citados acima, desde que respeitados a tolerância de 5% sobre os limites de peso bruto total e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante.
Entretanto, a Associação esclarece que a normativa não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, visto que o mesmo é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre e a norma vigente sobre pesos e dimensões no Mercosul é a Resolução GMC nº 65/2008.
Segundo o art. 7º da Resolução GMC nº65, o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:
EIXOS | QUANTIDADE DE RODAS | LIMITE (t) |
Simples | 2 | 6 |
Simples | 4 | 10,5 |
Duplo | 4 | 10 |
Duplo | 6 | 14 |
Duplo | 8 | 18 |
Triplo | 6 | 14 |
Triplo | 10 | 21 |
Triplo | 12 | 25,5 |
Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
As infrações às disposições estabelecidas acima possuem caráter administrativo e se sancionarão segundo as normas MERCOSUL vigentes sem prejuízo das responsabilidades civis e penais emergentes.
Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao tema, a equipe da ABTI está a disposição para demais esclarecimentos.