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Em 2010, o Conselho do Mercado Comum – CMC, decidiu criar um Estatuto da Cidadania do Mercosul que compilasse um conjunto de direitos e benefícios em favor dos nacionais dos Estados Partes e Associados do Mercosul. Ao completar 30 anos de Mercosul, o projeto foi lançado, e junto a ele um Plano de Ação.

O Plano de Ação tem como finalidade implementar uma política de livre circulação de pessoas na região; igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas, assim como condições de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

O Estatuto reúne direitos e benefícios em favor dos nacionais, cidadãos e residentes dos estados partes do Mercosul contemplados no acervo jurídico vigente do bloco. O mesmo depende das respectivas legislações nacionais e da natureza específica dos diferentes instrumentos. Dessa forma, o Estatuto permite visibilizar e promover os referidos direitos e benefícios.

O documento está dividido em 10 tópicos: Circulação de pessoas; Integração fronteiriça; Cooperação judicial e consular; Trabalho e emprego; Seguridade Social; Educação; Transporte; Comunicações; Defesa do consumidor; e Direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do Mercosul.

Em matéria de transporte, as normas Mercosul vigentes estabelecem os seguintes direitos e benefícios:

● Os titulares de uma licença habilitadora para dirigir veículos automotivos expedida pela autoridade de trânsito competente em um estado parte do
Mercosul têm sua licença reconhecida pelos demais.

● Os nacionais e residentes, bem como as demais pessoas que se encontrarem no território dos estados partes, se beneficiam da obrigatoriedade de contratar, no país de origem do veículo, um seguro que cubra a responsabilidade civil por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esses seguros serão válidos quando forem emitidos por companhias seguradoras do país de origem do veículo, sempre que elas tiverem acordos com seguradoras do ou dos estados partes onde transitarem os segurados.

● Os usuários de serviços regulares e ocasionais autorizados de transporte rodoviário internacional de passageiros têm direito de viajar em veículos que contem com Inspeção Técnica Veicular – identificados externamente mediante um selo de inspeção técnica veicular no para-brisas.

● Os residentes de um estado parte do MERCOSUL que forem danificados em acidentes de trânsito ocorridos em território de outro estado parte que gerarem responsabilidade civil terão direito de optar por iniciar a ação nos tribunais do estado parte:
1. onde ocorreu o acidente;
2. do domicílio do demandado; e
3. do domicílio do demandante.

Além disso, aprovou-se a Resolução GMC N° 33/14 (modificada pela Resolução GMC N°12/17), que ainda não está vigente, mas quando estiver em vigor, estabelecerá as especificações que deverá conter a Placa MERCOSUL, de uso obrigatório em todos os estados partes para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez. Esta norma representa um avanço na consolidação progressiva do processo de integração, na qual está garantida a livre circulação de veículos, facilitando as atividades produtivas e, ao mesmo tempo, o combate aos delitos transfronteiriços como o roubo de veículos, o tráfico de pessoas e o narcotráfico.

Para conferir o documento completo, clique aqui.
Fonte: Mercosul

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