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Em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, foi aprovada e, após algumas alterações, a vigência das sanções administrativas cabíveis foi definida para a partir de 1º de agosto de 2021. A LGPD cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A Lei é aplicada a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam quaisquer operações com dados pessoais, seja em meios físicos ou digitais. Segundo os art. 52, 53 e 54, que tratam sobre as sanções administrativas, entre as penalidades aplicáveis para quem não cumprir com a Lei estão:
"I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
[...]"

Diante da importância do tema, a ABTI consultou sua assessoria jurídica, Zanella Advogados, para preparar um treinamento exclusivo aos seus associados. Será nos dias 7, 8 e 9 de junho, a partir das 16h, na plataforma Zoom. Curso gratuito e com limite de participantes.

O treinamento será ministrado pelos advogados da Zanella, Andressa Corrêa da Silva e Cláudio Kaminski Tavares, e irá discutir e informar sobre a necessidade de adequação à LGPD, através do conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e compreender os impactos na gestão das empresas.

Não vai perder essa, vai?! Inscreva-se.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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