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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, através da Portaria ALF/URA nº 5/2021, disciplina o horário de funcionamento e liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com feriado da República Argentina.

Diante da necessidade de atualizar os procedimentos de liberação de exportações em decorrência das novas funcionalidades trazidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, os horários de liberação dos despachos de exportação nos sábados e feriados não concomitantes com a República Argentina no Centro Unificado de Fronteira (CUF) de São Borja - Santo Tomé, e no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, serão os seguintes:

No Centro Unificado de Fronteira
"§1º Os Manifestos Internacionais de Carga - MIC - chancelados eletronicamente de exportação podem ser apresentados ao depositário das 08:00h às 18:00h. Os manifestos não chancelados eletronicamente poderão ser apresentados no setor de bagagem da RFB das 08:00h às 18:00h.
§2º. Os MIC com cargas destinadas à exportação em que pelo menos uma declaração de exportação tenha sido parametrizada nos canais de conferência laranja ou vermelho, e os bloqueados por divergência de peso, deverão ter seus documentos apresentados exclusivamente no horário em que houver expediente no setor de despacho da RFB."

No Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana
A saída de veículos de exportação ocorrerá de segunda a sexta das 8h até 20h30min e nos sábados e feriados das 8h até as 18h, não havendo mudança nos demais procedimentos.
A Portaria já está em vigor, confira a normativa na íntegra clicando aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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