O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou nesta semana no Diário Oficial da União, as Portarias nº 59, 61 e 62 que dispõem sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para milho, arroz e pinus.
Portaria nº 59/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 14/2007.
Portaria nº 61/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Oryza sativa (arroz) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 07/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 25/2004.
Portaria nº 62/2021:
Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20. Entra em vigor 03 de maio de 2021 e revoga a IN MAPA nº 46/2019.
O MAPA também publicou a Portaria nº 65/2021 que trata sobre a Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Artigos Regulamentados, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 10/20. A Portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2021 e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 23/2004.