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A Argentina, através do Decreto 168/2021 e da Decisión Administrativa 219/2021, prorroga de 13 de março à 09 de abril de 2021, o aislamiento social, preventivo y obligatorio e o fechamento das fronteiras. Desta forma, continua proibida a entrada de estrangeiros não residentes, em território argentino.

Conforme decisões anteriores, a Dirección Nacional de Migraciones, ainda poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. Sendo reponsabilidade deste órgão determinar quais as fronteiras estarão habilitadas para ingresso de argentinos e estrangeiros residentes, assim como de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos ou residentes.

O transporte de cargas permanece como atividade essencial, portanto, as pessoas envolvidas na atividade estão dispensadas do cumprimento do isolamento social, preventivo e obrigatório.

A medida visa conter e amenizar a propagação da epidemia de Covid-19, adotando medidas proporcionais à ameaça enfrentada, como evitar a circulação comunitária das novas mutações, que ainda não se expandiram pela Argentina.

Confira as determinações na íntegra: Decreto 168/2021 e Decisión Administrativa 219/2021.

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