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A ABTI foi informada que, devido às restrições causadas pela pandemia, as complementações na Argentina, estão demorando mais do que o previsto, em algumas vezes superando os 30 dias. Diante desta situação, a ABTI alerta as empresas para a necessidade de agilizar os trâmites no Brasil, e assim que concluídos, adiantar as informações para os representantes na Argentina, afim de evitar maiores demoras.

Conforme é de conhecimento, a retransmissão é o reenvio do comunicado (fax) original, com data atualizada, emitido próximo ao período de vigência ou mais, com o único fim de apresentar no organismo competente para complementação.

Referente a este procedimento, alguns pontos se destacam:
a. de acordo com a legislação vigente, o transportador tem a obrigação de complementar todas as modificações de frota;
b. é de responsabilidade da transportadora manter a situação cadastral atualizada e regular, e isso inclui a frota e seu registro;
c. caso a complementação não tenha sido efetuada, os veículos não poderão transitar no exterior após os prazos definidos por cada país, que chegam, no máximo, a 60 dias da data de emissão do comunicado;
d. deve ser tratado como um procedimento excepcional, caso raro.

Este tema foi divulgado recentemente pela ABTI, entretanto, diante da possibilidade de ocorrerem atrasos nos procedimentos e isto afetar diretamente a atividade, a Associação ressalta a importância de monitorar os prazos estabelecidos pelos órgãos competentes nos acordos internacionais.

A habilitação ao transporte rodoviário internacional requer procedimentos e controles documentais, o transportador que não cumprir com as determinações, poderá ser penalizado com multas, suspensão ou até perda das licenças.

Para auxiliar as empresas a realizarem a atividade, a ABTI reforça algumas dicas:
1. Assim que recebido o comunicado, as informações devem ser aferidas;
2. Após controle, devem ser enviados imediatamente ao(s) representante(s) no exterior para complementação;
3. Como o procedimento é eletrônico no dia seguinte já pode ser solicitado o protocolo do processo;
4. O prazo para trânsito no exterior depende do país a ser percorrido. Na Argentina, Chile e Paraguai, são 60 (sessenta) dias da data de emissão do comunicado; já no Uruguai e Peru, os veículos só poderão ingressar quando as placas já estiverem complementadas junto aos organismos responsáveis.
5. Consultar sobre o andamento da complementação. Assim como no Brasil, na Argentina, podem ser efetuadas as consultas por placa clicando aqui. Verifique com seu representante o link para consulta nos demais países.
6. Antes de carregar, verificar se o permisso está na pasta do motorista;
7. Não liberar para viagem motorista/veículo que esteja com documento por vencer nos próximos dias;

Se ainda houverem dúvidas referente aos procedimentos citados, entre em contato, a equipe da ABTI está à disposição para auxiliar no que for necessário.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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