Na busca por mais agilidade e segurança no registro do transporte rodoviário internacional de cargas, a COTIM, Coordenação que pertence a Superintendência de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, elaborou um procedimento para auxiliar as empresas estrangeiras a comunicarem as suas modificações de frota realizadas.
O documento que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa perante a ANTT, está disponível para download no site da Agência. Ainda, o requerimento junto ao comunicado de modificação de frota deve ser protocolado. A ABTI poderá auxiliar tanto na emissão quanto no protocolo eletrônico.
Além deste trâmite, também está acessível o requerimento para solicitação da relação de multas impeditivas junto a Agência. Cabe ressaltar que é pré-requisito nos processos de solicitação e/ou renovação, tanto de licença originária quanto de licença complementar, a não existência de multas impeditivas em nome da requerente.
Ainda, para evitar transtornos durante o trânsito, a ABTI recomenda que as empresas verifiquem se os veículos constam como habilitados para o transporte internacional, antes de liberar para viagem. Essa consulta pode evitar prejuízos e demoras caso tenha algum veículo que esteja em trânsito e não possua habilitação e/ou a sua devida complementação. A ANTT e a CNRT - Comisión Nacional de Regulación del Transporte da Argentina, disponibilizam a consulta de habilitação por veículo, confira a seguir:
Se ainda permaneceram dúvidas referente ao tema, a equipe técnica da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou WhatsApp.