A Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas – CGVB, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, divulgou um informativo sobre a recepção provisória de documentos emitidos fora do sistema de certificação de importação de vinhos e bebidas. Deverão aceitar a documentação: as Unidades do Vigiagro, os Laboratórios da Rede Credenciada MAPA, os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e as importadoras de vinhos e bebidas.
De acordo com o documento, devido às mudanças realizadas no Portal Único SISCOMEX, o serviço que retorna as informações da Licença de Importação – LI, ao sistema de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho tem apresentado erros que impedem a sua operacionalização.
Deste modo, para evitar prejuízos às operações de internalização de vinhos e bebidas, fica autorizado o uso do Certificado de Inspeção de Importação – CII, apto e válido para dispensa de coleta de amostras de mercadorias que estejam em desembaraço aduaneiro até o dia 10 de fevereiro de 2021. Da mesma forma, para os produtos em desembaraço que não possuam CII apto e válido, serão aceitos pelo mesmo período o Termo de Colheita de Amostras – TCA, emitido fora do sistema.
O procedimento está autorizado até que sejam corrigidos os erros no sistema, que inclusive, já estão sob análise pelas áreas de Tecnologia da Informação do MAPA e ME e brevemente serão resolvidos.
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