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A ABTI recomenda a todos para terem o máximo de cuidados com os seus documentos. Evidentemente imprevistos acontecem, principalmente para quem vive nas estradas e está longe do Brasil para buscar uma solução prática. Por isso, para auxiliar, a ABTI lista abaixo algumas orientações importantes em caso de problemas com a documentação durante a permanência no exterior. Confira:

Perdi a CNH e estou em viagem no exterior, o que devo fazer?

Sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista não está autorizado a trabalhar. Acordos estão sendo feitos para que seja reconhecida a CNH digital, que já pode ser acessada pelo celular e apresentada às autoridades de fiscalização, entretanto, ainda não tem nada definido.

Extraviei a carteira de identidade em viagem no exterior, o que fazer?

Em caso de perda ou roubo do documento, o condutor deve imediatamente se dirigir ao Consulado do Brasil no país em trânsito e informar sobre o problema. Desta maneira, o órgão poderá emitir uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).

No entanto, para a emissão da ARB, é necessário apresentar ao agente consular a denúncia policial (sobre a perda do documento) e/ou qualquer documento comprobatório de sua nacionalidade.

Em casos de comprovada emergência, o condutor pode buscar maiores informações e acionar o Plantão Consular do respectivo país que se encontra, através de ligação telefônica. No site da ABTI é possível encontrar os contatos do Consulado Brasileiro em todos os países do TRIC, acesse clicando aqui.

CRLV-e já está sendo aceito no exterior?

Como já informado anteriormente, a Deliberação Contran nº 180 que estabelece o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato digital, já foi apresentada aos países do ATIT.

No entanto, para transitar no exterior o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta e constando o código QR Code. Ou seja, mesmo que não tenha mais o documento em folha verde, para trânsito no exterior, é obrigatória a impressão do CRLV-e, no formato descrito anteriormente.

Posso transitar com o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vencido?

Em casos de produtos perigos está proibido transitar com o CITV ou CIPP vencido. Para as cargas gerais, até o momento, somente com o Chile está acordada a extensão por mais 30 dias após o vencimento.

Com os demais países, só está permitido para retorno ao país de origem por mais 30 dias em impedimento por caso fortuito e/ou de força maior. Porém, é necessário realizar uma nova certificação no lugar onde o motorista estiver, senão deverá retornar vazio.

Lembrando que apesar das limitações impostas pela pandemia, já estão em funcionamento os serviços de renovação do CITV.

Em caso de perda das licenças do TRIC, como devo proceder?

Depende do país transitado. Pode ser solicitado ao representante uma nova via da licença (caso do Chile ou Paraguai, por exemplo), ou imprimir o arquivo da licença complementar eletrônica como é no caso da Argentina.

Estas são as perguntas mais recorrentes em relação à documentação para trânsito no exterior, mas em caso de surgirem novos questionamentos ou informações sobre o tema, será feita a divulgação do material atualizado. Ficou com dúvidas? Entre em contato com a equipe da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo whatsapp (55) 98156-0000.

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