Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Publicada em seção extra no Diário Oficial da União, Portaria nº 630 dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.

Assim como nas normativas que foram emitidas anteriormente que tratavam sobre o tema, as restrições de que tratam a Portaria nº 630, não se aplicam ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.

Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.

A Portaria nº 630 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004