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Através da Disposición 323/2020 a Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT) aprovou a atualização do Plano de Emergência Covid-19 para o Transporte Automotor. Deste modo, no que se refere ao transporte de cargas gerais e perigosas, se mantém vigentes as seguintes medidas:

Pautas de prevenção para condutores

Antes de iniciar o serviço, os motoristas não devem apresentar nenhum sintoma de enfermidade;
Os motoristas devem portar insumos de proteção básicos;
Será obrigatório quando a cabine for dividida entre motorista e acompanhante, o uso de máscaras (podendo ser reutilizáveis);
É proibido o compartilhamento de utensílios como chimarrão;

Obs: Os motoristas do TRIC que ingressarem no país, estão isentos de cumprir o isolamento social, preventivo e obrigatório.

Acondicionamento do veículo

Antes de cada serviço ou na sua finalização, o interior do veículo deverá ser desinfectado mediante um pulverizador com solução em álcool, alvejante ou amônia.

Documentação

Cada veículo deve portar: uma lista dos centros de saúde que se encontram na rota realizada para casos de emergência e uma declaração jurada emitida pela transportadora.

Confira o Plano de Emergência na íntegra clicando aqui.

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