Em edição extra no Diário Oficial da União, a Presidência da República através da Portaria nº 518, prorrogou por mais 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
No entanto, as restrições de que trata a Portaria não se aplicam ao transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, visto que são consideradas atividades essenciais durante o estado de emergência sanitária.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado conforme recomendação técnica da ANVISA.
A Portaria nº 518 entra em vigor a partir da data de sua publicação.