Instrução Normativa RFB nº 1.986 dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras, ao qual estão sujeitos quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior.
O procedimento de fiscalização poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nos seguintes casos:
"I - antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro;
II - depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas; ou
III - depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial".
Para conferir as demais prescrições da IN Nº 1.986 que apresentam as consequências em caso de constatação de fraude aduaneira, clique aqui.