Foi publicada hoje (04/11) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.985 que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
A normativa trata sobre os princípios e objetivos do programa, bem como os benefícios concedidos por ele aos intervenientes certificados. Quanto a modalidade OEA Segurança (OEA-S), concedida com base nos critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior, seus benefícios são:
"I - redução do percentual de seleção de declarações de exportação do OEA para canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes;
II - processamento de forma prioritária, pelas unidades da RFB, das declarações de exportação do OEA selecionadas para conferência aduaneira;
III - dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja transportador certificado como OEA; e
IV - acesso prioritário para o transportador certificado como OEA a recintos aduaneiros.
Parágrafo único. O benefício referido no inciso II do caput poderá ser disciplinado em ato normativo expedido pela Coana."
Confira a IN nº 1.985 na íntegra clicando aqui.