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No dia 28 de agosto, através do Decreto nº 809, o Governo do Estado de Santa Catarina anunciou a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º da Lei 17.763/2019. Conforme a medida, até 7 de agosto de 2021, fica concedido benefício fiscal às mercadorias importadas originárias dos países membros do Mercosul, cuja entrada no país por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação. Deste modo, entende-se que foi adiada a obrigatoriedade de entrada das mercadorias por Dionísio Cerqueira, que apesar de ser o único Porto Seco Rodoviário do estado, não possui infraestrutura adequada para receber um fluxo maior de veículos.

No entanto, ainda que a prorrogação tenha sido comemorada por importadores e transportadores, foi constatado um impasse que preocupa o setor. O instrumento jurídico que prorrogou o prazo não possui a mesma hierarquia que definiu o condicionamento no final do ano passado.

Mais uma vez a ABTI enquanto entidade representativa do setor, através desta nota, reitera seu posicionamento quanto as incertezas apresentadas acima. A Associação constata que infelizmente, os interesses e as necessidades dos transportadores estão sendo silenciados. O setor público estadual que deveria agir e implementar melhores condições para o bom desenvolvimento do comércio exterior tem deixado a desejar.

Inúmeras vezes a entidade buscou dialogar com as autoridades competentes sobre o condicionamento para entrada das mercadorias pelo Porto Seco Rodoviário de Dionísio Cerqueira/Bernardo Irigoyen, que mesmo sendo uma Área de Controle Integrado, ainda tem uma limitação de horários de entrada/saída, não possui área de estacionamento condizente nem para a demanda atual, e a área para conferência física é mínima, veículos necessitam aguardar em filas vagas para ingresso, entre muitos outros gargalos. O aumento considerável de movimentação ocasionaria a sobrecarga do sistema, um colapso, trazendo prejuízos e problemas logísticos. Ainda, a precariedade das estradas de acesso a Dionísio Cerqueira, que visivelmente, não estão adequadas para comportar um fluxo maior de veículos, deixa as transportadoras em alerta.

Desta maneira, a ABTI reitera sua indignação e preocupação com o transtorno jurídico e político em torno do tema e torce para que em breve, o impasse seja definitivamente solucionado. O transporte enquanto atividade essencial não deve ser submetida a um retrocesso de limitações. A desburocratização e otimização de suas atividades deve ser sempre prioridade.

Para a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, "para sermos o Brasil Competitivo que ansiamos, jogadas políticas e reservas de mercado não podem fazer parte de ferramentas de crescimento. A eficácia dos processos, eficiência na prestação de serviços e a redução de custos são fatores que necessitam ser desenvolvidos. Se o setor público estadual pretende condicionar, necessita conhecer a operação e dar condições para tal fim. Certamente, os gargalos que essa situação ocasiona estarão refletidos no preço final dos produtos. É o princípio basilar da Administração Pública que não está sendo respeitado. O interesse da maioria não está sendo escutado."

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