Diante de alguns pedidos de retransmissão de modificação de frota e alterações no RNTRC, a ABTI através deste comunicado presta alguns esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos.
Referente a retransmissão, essa consiste na atualização da data de um Comunicado (fax) já emitido pela ANTT na sua íntegra, informando a modificação de frota. Em maio deste ano, após solicitação da ABTI, foi excluída a cobrança de taxa para a execução da retransmissão, deste modo o procedimento é totalmente gratuito.
Considerando tal benefício, esclarecemos que:
a. de acordo com a legislação vigente, o transportador tem a obrigação de complementar todas as modificações de frota;
b. é de responsabilidade da transportadora manter a situação cadastral atualizada e regular, e isso inclui a frota e seu registro;
c. caso a alteração não tenha sido efetuada, os veículos não poderão transitar no exterior após os prazos definidos por cada país, que chegam no máximo a 60 dias, data de emissão do comunicado.
Ainda, a complementação, que é tramitada pelo representante legal, poderá ser realizada a qualquer momento no exterior.
Quanto aos processos de modificação de frota para uma empresa, é necessário que o veículo esteja regularizado no RNTRC do detentor da licença. Caso após o processo concluído, seja realizada qualquer alteração, como, por exemplo, a transferência para outro RNTRC sem exclusão da sua habilitação, as permissionárias ficam passíveis de multas.
Sobre o registro dos contratos de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, lembramos que o procedimento pode ser feito pelo sistema do RNTRC. Conforme a Resolução nº 5.898, a ANTT passou a validar eletronicamente a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário já disponibilizado pela Agência. Como mais um serviço, a ABTI está credenciada e preparada para efetuar esse registro de forma eficiente.
Maiores informações podem ser obtidas junto a nossa equipe de Registros e Licenças.