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Hoje, 09 de setembro de 2020, foram publicadas no Diário Oficial da União, três Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Disponibilizamos abaixo um breve resumo das prescrições de cada legislação. Confira:
Referenda a Portaria CONTRAN nº 192, de 3 de agosto de 2020, que altera o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).
Referenda a Portaria CONTRAN nº 193, de 3 de agosto de 2020, que dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam os limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006.
Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados.
Conforme Art. 2º da Resolução nº 797, "O RENAVE, sob a coordenação do órgão máximo executivo de trânsito da União, é um subsistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que tem a finalidade de viabilizar a escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos dos estabelecimentos, nos termos do art. 330 do CTB".
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques.