A Dirección Nacional de Migraciones, através da Disposición 3025/2020, determinou como exigência para entrada e saída do território argentino, os formulários "Declaración Jurada Electrónica para el ingreso al Territorio Nacional" y "Declaración Jurada Electrónica para el egreso del Territorio Nacional". A determinação entrou em vigor no dia 07 de setembro e permanecerá enquanto perdurar o estado de emergência sanitária, prorrogado pelo Decreto nº 260/2020, em decorrência da pandemia de coronavírus.
Até o momento, a ABTI verificou que o sistema para emissão da declaração jurada eletrônica não está adequado para o preenchimento de informações pelos tripulantes do transporte internacional de cargas. O impasse ocorre devido ao item que solicita ao motorista o cumprimento de isolamento social, sendo que os profissionais estão isentos da medida conforme Decreto nº 274/2020. Assim que a falha for corrigida, a ABTI estará divulgando imediatamente o passo a passo do procedimento.
As declarações estarão disponíveis no site da Dirección Nacional de Migraciones.
Durante o processo de adaptação do sistema, ainda será aceita a versão impressa.