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Realizada ontem, 26 de agosto, a Reunião Extraordinária dos Representantes dos Organismos Argentinos da Área de Controle Integrado – ACI de Paso de los Libres, envolveu órgãos como o SENASA, Dirección Nacional de Migraciones (DNM), Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT), Centro de Agente de Transporte Aduanero (CATA) e Centro de Despachantes de Aduana (CDA), para definir trabalhos a serem desenvolvidos no Co.Te.Car e responder a solicitações dos motoristas.

Inicialmente, a Direção Nacional de Assuntos Técnicos de Fronteiras informou que iniciará a demarcação das praias de estacionamento do Co.Te.Car. Os demais representantes presentes na reunião concordaram com execução do trabalho desde que seja realizado nos finais de semana para não afetar as atividades administrativas e operativas.

Quanto à solicitação realizada no final de julho pela Comissão de Caminhoneiros Brasileiros, foi acordado que os motoristas logo após ingressarem na Argentina, poderão voltar as suas casas nos casos excepcionais em que o condutor tenha que permanecer no Co.Te.Car por mais de 48 horas, e que comprove sua residência em Uruguaiana/RS, sempre que:

• Apresente a solicitação de autorização por escrito para egresso do Co.Te.Car. Os representantes da Aduana exigem que a solicitação seja através de notificação eletrônica do sistema SITA;
• Apresente cópia do MIC/DTA sem alterações ou emendas nos dados do motorista, juntamente com o comprovante do pagamento da taxa migratória que declare que o caminhão ingressou no Co.Te.Car;
• Apresente declaração assinada e carimbada por um funcionário de qualquer um dos organismos intervenientes que ateste que o veículo não será liberado antes de 48 horas;

Para reingresso a Argentina, o motorista deverá realiza-lo logo após as 48 horas de sua saída, no horário das 08:00 às 16:00, pelos escritórios de imigração localizados na ACI.

A autorização entra em vigência a partir do dia 1º de setembro por um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada.

Reforçamos a todos que segue proibido o ingresso de acompanhantes que não exerçam a função de tripulantes durante a viagem. Quanto ao MIC/DTA, se alterado após sua apresentação, é considerado adulteração de documento, o que pode gerar multas, retenções e penalidades administrativas. Deste modo, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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