Portaria nº 123 do Ministério da Infraestrutura, institui o Planejamento Integrado de Transportes, que contempla os subsistemas federais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, e as ligações viárias e logísticas entre esses subsistemas e desses com os sistemas de viação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme Art. 2º da Portaria nº 123, o Planejamento deverá contemplar o transporte de pessoas e bens e terá por objetivo contribuir para a competitividade nacional, o bem-estar social, o desenvolvimento regional e a integração nacional. Ainda, o Planejamento Integrado de Transportes terá horizonte de trinta anos e será atualizado a cada ciclo de 4 anos, por meio de um sistema encadeado de planos.
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