Conforme já é de conhecimento, é proibido conduzir um veículo de bandeira (nacionalidade) diferente do órgão que emitiu a carteira de habilitação, assim como não possuir a licença correspondente para conduzir o veículo.
Com o intuito de esclarecer algumas dúvidas e reforçar a importância de seguir as determinações oficiais de cada país e os acordos referentes ao transporte rodoviário internacional de cargas, a ABTI compartilha uma apresentação da ANTT sobre as licenças de habilitação no âmbito do Mercosul. O documento foi apresentado pela Agência na LVI Reunião do SGT-5, em novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Para conferir, clique aqui.
Para complementar, abaixo especificamos as principais informações sobre as habilitações em cada país: