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Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.452 que promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado em San Juan, em 02 de agosto de 2010.

A Cooperação é decorrente de uma preocupação da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados Partes do Mercosul) e Bolívia e Equador (Estados Associados do Mercosul), com os delitos como o tráfico ilícito de entorpecentes, corrupção, tráfico de armas e todos aqueles que integram o chamado crime organizado transnacional. Os Estados ficam convencidos deste modo, que as equipes conjuntas de investigação constituirão uma ferramenta eficaz de cooperação internacional em matéria penal.

Para fins do Acordo Quadro, entende-se por Equipe Conjunta de Investigação (ECI), aquela constituída por meio de um instrumento de cooperação técnica específico que se celebra entre as Autoridades Competentes de duas ou mais Partes, para levar adiante investigações penais em seus territórios, por um tempo e fim determinados.

Para conferir o Decreto nº 10.452 na íntegra, clique aqui.

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