Tem sido recorrente a atuação do presidente da ABTI, Francisco Cardoso, na definição de emendas que assegurem o andamento e rendimento das atividades do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC diante da primeira fase da proposta de Reforma Tributária no Brasil apresentada pelo Governo Federal.
Considerando o Projeto de Lei nº 3.887 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS e altera a legislação tributária federal, a ABTI está trabalhando em uma Emenda Modificativa à proposta, para que as receitas do Transporte Internacional sejam isentas da CBS, considerando que o atual ordenamento jurídico, já confere ao setor, a isenção sobre os tributos de PIS e COFINS, conforme Art. 14 da MP 2158-35.
Deste modo, a alteração proposta pela entidade consiste em manter na previsão de desoneração das exportações, o serviço de transporte rodoviário internacional, necessário para a exportação de bens produzidos no Brasil. Sendo assim, conforme o presidente Francisco, a mudança tem como finalidade, permitir a manutenção de competitividade do produto interno e empresas brasileiras frente às transportadoras situadas nos demais países do Mercosul.
Garantir a isenção para o TRIC trata-se de reconhecer a importância do setor para a economia, sendo ele o responsável pelo principal modal do Comércio Exterior e pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos. Para tal, a Associação está contando com o apoio da Confederação Nacional do Transporte – CNT e de bases políticas. O engajamento dessas lideranças e a mobilização dos transportadores é fundamental para que a proposta da entidade tenha êxito e o setor seja recompensado com os avanços e as melhorias que almeja.