Publicada hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.898 que altera a Resolução nº 4.799/2015 que regulamenta procedimentos para a inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Com a determinação, o Art. 14º da Res. 4.799/2015 passa a valer com a seguinte redação:
Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT." (NR)
A ABTI informa que conforme informações da ANTT, será disponibilizado um módulo de contrato de arrendamento no RNTRC, com previsão de que todos os sistemas sejam implementados até setembro deste ano.
A Resolução nº 5.898 entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Resolução ANTT nº 5.899
Também publicada no DOU de hoje, a Resolução ANTT nº 5.899 altera a Resolução nº 5.867 de janeiro de 2020, que estabelece os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas.
Com a determinação, fica alterado o Anexo II da Resolução nº 5.867 em que constam as tabelas com os coeficientes do piso mínimo do frete.
A Resolução nº 5.899 entra em vigor a partir do dia 20 de julho, próxima segunda-feira.
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