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Tendo em vista que atualmente os transportadores estão sofrendo com as consequências econômicas da pandemia, a ABTI solicitou à ANTT a exclusão da cobrança de taxa para a execução da retransmissão de modificações de frota.

Conforme tabela que consta no Anexo da Resolução nº 5.840, que recentemente foi atualizado pela Portaria nº 158 de 4 de maio de 2020, não há previsão de cobrança específica a solicitação de retransmissão das informações. Considerando que o processo trata-se de apenas uma retransmissão de dados ao país de destino, a Associação compreendeu não haver razão para a cobrança da taxa ao realizar tal procedimento, visto que na fase de inclusão e/ou exclusão de veículos, já são pagos os emolumentos que compreendem o processamento. Deste modo, a entidade encaminhou o pedido à Agência que após análise, prontamente acordou em eliminar a cobrança.

Sendo assim, o procedimento de retransmissão não terá custos. Agradecemos a compreensão e agilidade da ANTT em aceitar a nossa proposta, demonstrando que o órgão se mantém aberto ao diálogo para buscar soluções que contribuam para o desenvolvimento do setor.

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