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Considerando que os valores dos emolumentos previstos na Resolução ANTT 5.840/2019 foram atualizados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pela Portaria SUROC nº 158 de 06 de maio de 2020, a ANTT através de comunicado prestou algumas orientações.

Complementarmente, sobre os procedimentos de envio de solicitações, para melhor organização do trabalho interno, a Agência orienta que seja aberto um protocolo por assunto no sistema SEI, contendo um requerimento (formulário) para cada solicitação do mesmo tema. No caso em que o solicitante optar por criar um protocolo contendo múltiplos requerimentos (formulários) do mesmo assunto, por exemplo, modificação de frota, será aceito pagamento único do valor total das solicitações.

Sendo assim, é necessário que todos fiquem atentos as mudanças nos procedimentos, visto que há diferenças no modo de emissão de requerimentos feito pela ABTI em relação ao processo adotado pela Agência. Reforçamos também que para aqueles associados que a ABTI presta a emissão dos requerimentos, o aumento do procedimento será absorvido pela entidade.

Em caso de dúvidas, confira as orientações disponíveis no site da ANTT clicando aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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