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No último dia 30 informamos que motoristas estariam sendo alertados pela Gendarmería Argentina sobre a proibição de transitar pela região sem duas placas identificatórias no semirreboque. Considerando as prescrições contidas na Nota 2017-09217075 da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina que contraria a exigência citada acima, a Associação solicitou que providências fossem tomadas.

Com mediação da ANTT, a Subsecretaria de Transporte da Argentina foi informada sobre o problema e reforçou às autoridades de fiscalização que conforme a Nota 2017-09217075, reboques e semirreboques de origem brasileira devem portar uma única placa traseira.

Tendo em vista que o impasse foi imediatamente solucionado, orientamos a todos que os demais itens que constam na Nota da Subsecretaria sejam seguidos, sendo eles:

Luzes Três Marias: as luzes dianteiras devem ser brancas ou âmbar e as luzes traseiras vermelhas;

Aplicação de faixas retrorrefletivas laterais: devem ser aplicadas apenas no reboque e semirreboque;

Círculo refletivo indicador de velocidade máxima de circulação: as dimensões e cor do círculo devem ser

Brasil: fundo branco com números em vermelho.

Sinalização especial de advertência traseira para configurações de veículos com dimensões especiais ou excedentes:
Brasil: Resoluções Nº 368/2010 y Nº 610/2016.

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