Informamos a todos que o Ministério de Transportes e Obras Públicas do Uruguai, através da Resolucción nº 20/1/1103, considerando a necessidade de facilitar o trabalho do Transporte de Cargas no país durante o estado de emergência sanitária pela Covid-19, estabeleceu a não exigência da validade da Inspeção Técnica Veicular por 60 dias, a partir do dia 13 de abril de 2020. A determinação se aplica para os veículos de cargas procedentes da Argentina, Brasil, Paraguai e Chile, com exceção daqueles que transportam mercadorias perigosas conforme o Decreto 560/003.
Reforçamos que a medida responde a solicitação da Associação que se mantém empenhada em facilitar os trâmites em torno do setor enquanto estivermos enfrentando o período turbulento da pandemia.
Para conferir a Resolucción nº 20/1/1103 clique aqui.