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Após incessante trabalho da ABTI na busca pela desburocratização dos trâmites do setor, principalmente durante este período de emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), informamos a todos sobre a prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina.

Em Reunião Extraordinária Virtual ocorrida no dia 02 de abril entre a Subsecretaria de Transporte Automotor da República Argentina e ANTT, tendo em vista as restrições impostas pela pandemia que ocasionaram em interferências na revalidação do documento de habilitação dos motoristas, foi acordado o reconhecimento mútuo pelo prazo de 60 dias, a partir da data de 6 de abril, dos acordos de prorrogação da validade da habilitação do condutor CNH/LINTI. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso permaneçam as atuais condições de restrição.

No Brasil, conforme inciso III do Art. 5º da Deliberação nº 185, foi interrompido por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Com isso, a Argentina através de Nota, confirma o acordo de reconhecimento mútuo da normativa interna do país no que se refere ao prazo de vigência da habilitação do condutor LINTI/CNH. 

Motoristas com certificado do curso de MOPP em dia podem usar o documento para trânsito na Argentina. Lembrando que os condutores que precisarem renovar o curso, devem procurar as instituições privadas que oferecem o ensino na modalidade EaD enquanto durarem as medidas preventivas a Covid-19. 

Reforçamos que esse feito corresponde ao empenho da Associação em prestar auxílio aos profissionais do setor durante esse período. A entidade se mantém sempre engajada em buscar as soluções mais viáveis para os impasses recorrentes, visto que preza pela continuidade dos serviços que são essenciais para o abastecimento da sociedade, principalmente neste momento de crise.

Confira a documentação e faça o download clicando nos links abaixo: 

Ata do Acordo. 

Deliberação CONTRAN nº 185. 

Nota de reconhecimento mútuo ARGENTINA/BRASIL. 

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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