Resolução nº 5.882 publicada hoje (09/04) no Diário Oficial da União, altera a Resolução nº 5.878 que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores.
O Art. 1º da Resolução nº 5.878 de 26 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016." (NR)
A Resolução nº 5.882 entra em vigor a partir da data de sua publicação