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Informamos através deste comunicado, sobre o andamento das solicitações realizadas pela Associação, no que se refere a adoção da prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina, com exceção do Brasil que já adotou a medida, e da extensão do prazo de validade do Certificado de Inspeção Técnica Veicular no Mercosul (CITV).

Sobre a prorrogação do prazo de validade da CNH, diante dos impasses em torno da renovação visto que os serviços estão temporariamente suspensos em razão da pandemia da Covid-19, inúmeros motoristas ficaram impossibilitados de viajar/trabalhar com o documento vencido. Com isso, após encaminhamento da situação aos órgãos competentes, Secretaria de Transporte da Argentina, ANTT e Itamaraty, foi aceita a proposta de prorrogação do prazo na Argentina. No entanto, o acordo ainda precisa ser homologado para que os trabalhadores possam seguir trabalhando sem transtornos. Deste modo, ressaltamos que assim que a autorização for efetivada, comunicaremos a todos.

Referente a extensão do prazo de validade da Inspeção Técnica Veicular no Mercosul, considerando que a Resolução GMC nº 15/06 permite estender a vigência do certificado por um prazo adicional de 30 dias em casos fortuito ou de força maior, o que entendemos que ocorre com a pandemia da Covid-19, a ABTI havia solicitado à ANTT que Uruguai e Paraguai fossem consultados sobre a adoção desta medida. Em resposta, informamos que a proposta também foi aceita, porém está na fase final de ajustes e assim que definida será emitida em formato de Resolução GMC com todos os países inclusos.

Destacamos que os feitos citados acima respondem ao empenho da Associação em manter o funcionamento das atividades do transporte apesar das limitações impostas pela pandemia do coronavírus. O propósito da ABTI será sempre de atender aos interesses de suas empresas associadas, contribuindo para a desburocratização e desenvolvimento do setor.

Finalizando, informamos que diante dos transtornos em torno da Declaração Jurada de Migração, a exigência do documento foi suspensa. A ação também responde a uma solicitação feita pela ABTI que se mantém preocupada em promover a agilização das operações.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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