Resolução ANTT nº 5.879 publicada no dia 27 de março, no Diário Oficial da União, dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão do estado de emergência de saúde pública, no âmbito do Transporte Rodoviário de Cargas e outros.
Com base nos questionamentos recebidos, informamos que as prescrições da Resolução nº 5.879 pouco interferem no Transporte Internacional de Cargas.
No entanto, a legislação mantém a suspensão até 31 de julho de 2020 da exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV, previsto no artigo 28 da Resolução nº 5.840. Lembramos que tal determinação já havia sido emitida anteriormente pela Resolução nº 5.876 que agora, foi revogada.
Confira a Resolução nº 5.879 na íntegra clicando aqui.