Nesta quarta-feira, 18 de março, foram publicadas no Diário Oficial da União, duas regulamentações que afetam o Transporte Internacional: Resolução nº 16 e Instrução Normativa nº 1.927.
A Resolução nº 16 dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Já a Instrução Normativa nº 1.927 trata da alteração da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Com a determinação, a IN SRF nº 680/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Declaração de Importação (DI) será formulada pelo importador no Siscomex e consistirá na prestação das informações constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
......................................................................................................................(NR)"
"Art. 47. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - na importação ou reimportação de bens da União, destinados ao emprego militar ou ao apoio logístico, que tenham sido utilizados pelas Forças Armadas brasileiras em missões de paz no exterior;
VIII - em outras hipóteses estabelecidas em ato da Coana; e
IX - na importação por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade OEA - Conformidade Nível 2. [...]"
Confira a Resolução nº 16 e Instrução Normativa nº 1.927 na íntegra.