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Diante da preocupação dos transportadores com o bloqueio parcial das fronteiras em decorrência da pandemia do coronavírus, através deste comunicado vamos sanar algumas dúvidas frequentes e disponibilizar orientações sobre quais ações/precauções devem ser tomadas neste momento.

Na manhã de hoje (17/03), a ABTI esteve em reunião com a Receita Federal e demais órgãos intervenientes, para tratar sobre os impasses em torno do fechamento parcial das fronteiras. Com isso, informamos que ainda hoje, o delegado da RFB em Uruguaiana, irá até a Argentina para buscar solucionar as interferências em torno do trabalho de ajudantes de despachante e de transporte.

A Multilog, sensibilizada com a situação, buscará agilizar processos de sua responsabilidade, tentando liberar o mais rápido possível as senhas eletrônicas, além de disponibilizar bancos em uma área ao ar livre para aqueles que estiverem aguardando a liberação. Também, foi solicitado que a ANVISA disponibilize orientações adequadas para aqueles que atuam no Porto Seco e na Ponte Internacional. Nos próximos dias será realizada uma reunião com a Área de Controle Integrada (ACI) para dar continuidade a medidas que não afetem o setor.

Respondendo a dúvidas, informamos que as fronteiras com o Uruguai estão com trânsito liberado para o transporte de cargas.

Também informamos que o trânsito de mercadorias entre Brasil e Argentina está liberado normalmente. No entanto, os motoristas que por qualquer motivo cruzarem sem o veículo de carga, estão sendo impedidos de cruzar novamente para continuar viagem, já que perderam a sua condição de tripulante.

Reforçamos que os motoristas não podem viajar com a família, pois os integrantes serão considerados turistas e a circulação desses, está restrita. Deste modo, o transporte rodoviário de cargas segue não sendo afetado, visto que os motoristas estão assegurados pelo Decreto 274/2020 que dispõe sobre a proibição de ingresso no território argentino e estipula:

"[...]ARTÍCULO 2º – Exceptúase de la prohibición de ingreso al territorio nacional prevista en el artículo precedente, y de cumplir con el aislamiento obligatorio que correspondiere en virtud de lo dispuesto en el artículo 7º del Decreto nº 260/2020 a:
a. las personas que estén afectadas al translado de mercaderías por operaciones de comercio internacional de transporte de cargas de mercaderías, por medios aéreos, terrestres, marítimos, fluviales y lacustres; [...]"

A Associação ressalta que é de extrema importância que as orientações sejam seguidas, tendo em vista que estamos enfrentando uma pandemia que trata-se da ampla contaminação da enfermidade. Neste momento, é preciso compreensão sobre o que ocasiona o fechamento parcial das fronteiras em virtude de ser uma das alternativas de prevenção que evita o trânsito em excesso de pessoas para buscar conter a disseminação do vírus.

Também reforçamos a necessidade de que todos os motoristas tenham tomado a vacina da febre amarela e se possível, da H1N1, além de ter o comprovante de vacinação como documento de porte obrigatório. Motoristas com possíveis sintomas não poderão ingressar nos países, sendo encaminhados imediatamente ao hospital para averiguação.

Obs: Questionamentos individuais serão resolvidos caso a caso de forma gradual, visto que a prioridade no momento é que o transporte não pare.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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