Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8 que altera a Portaria ALF/DCA nº 20/2018 que dispõe sobre a regulamentação do cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas pela área de Controle Integrado de Cargas (ACI Cargas) em Dionísio Cerqueira/SC.
Com a determinação, a Portaria ALF/DCA nº 20/2018 passa a vigorar com algumas alterações, como:
"Art. 3º O pedido de cadastramento inicial de tara de veículo será feito após o ingresso do veículo no recinto, previamente ao registro da Declaração de Importação (DI) ou da Apresentação da Carga para Despacho (ACD), conforme o caso, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo I desta portaria, instruído com os seguintes documentos:
I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou documento que comprove o cadastramento da tara homologado por outra unidade da RFB;
II - Cópia autenticada do documento de identificação do requerente;
III - Cópia, acompanhada do original ou autenticada, do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso. [...]"
A Portaria nº 8/2020 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.