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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.923 que altera a redação das IN's nº 121/2002, nº 1.291/2012 e nº 1.612/2016 que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.

Confira um trecho das alterações:

"Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A mercadoria admitida em regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial poderá ser transferida para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), vedado o procedimento inverso. [...]"

"Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. A habilitação para operar sob as condições do Regime será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), instruída com os seguintes documentos e informações: [...]"

"Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A habilitação para operar sob as condições do Regime será requerida pela empresa interessada à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, na forma estabelecida em ato da Coana. [...]"

Para conferir a Instrução Normativa nº 1.923 na íntegra, clique aqui.

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